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STF tem na pauta julgamentos sobre licença parental e direitos das pessoas idosas
Duas questões de interesse para o Direito das Famílias estão previstas na pauta do Supremo Tribunal Federal – STF desta semana. Entre quarta (16) e quinta-feira (17), a Corte poderá analisar ações que discutem as diferenças nas regras de licença-maternidade e a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa aos reajustes por faixa etária em planos de saúde contratados antes de 2004. A inclusão dos processos na pauta, contudo, não significa que eles serão necessariamente julgados nas sessões.
Está prevista na pauta a retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7.495, que questiona diferenças nas regras de licença-maternidade conforme o vínculo da trabalhadora e entre maternidade biológica e adoção.
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República – PGR e questiona dispositivos que estabelecem tratamentos distintos entre trabalhadoras da iniciativa privada, servidoras públicas civis e militares e integrantes do Ministério Público, além da diferenciação entre mães biológicas e adotivas.
Relator, o ministro Alexandre de Moraes votou pela inconstitucionalidade da diferenciação entre maternidade biológica e adotiva. Ele, contudo, rejeitou a equiparação mais ampla entre os regimes de servidoras estatutárias e trabalhadoras celetistas e também afastou a possibilidade de compartilhamento livre do período de licença entre mãe e pai.
O ministro Flávio Dino apresentou uma proposta mais abrangente. Para ele, mães biológicas e adotivas devem ter direito ao mesmo período de afastamento: 120 dias, prorrogáveis por mais 60, independentemente do vínculo profissional, seja celetista, estatutário, militar, temporário ou comissionado.
O julgamento havia começado no plenário virtual, mas foi interrompido após pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes. Com isso, a análise será reiniciada no plenário físico, caso o processo seja chamado para julgamento.
Proteção de pessoas idosas
Também estão previstos na pauta dois processos que discutem se o Estatuto da Pessoa Idosa pode impedir reajustes por faixa etária em planos de saúde contratados antes de 2004. A questão é analisada na Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC 90 e no Recurso Extraordinário – RE 630.852, este último com repercussão geral reconhecida no Tema 381.
O debate envolve contratos de longa duração e a proteção da pessoa idosa contra diferenciações em razão da idade. As operadoras defendem que a aplicação do Estatuto a contratos antigos violaria o ato jurídico perfeito e poderia comprometer o equilíbrio econômico dos planos.
Consumidores e entidades sustentam, por outro lado, que a proteção deve alcançar reajustes realizados após a entrada em vigor do Estatuto, mesmo quando o contrato tenha sido firmado anteriormente.
Na ADC 90, o relator, ministro Dias Toffoli, votou pela constitucionalidade da regra que proíbe a cobrança diferenciada em razão da idade, mas limitou sua aplicação aos contratos firmados após a vigência do Estatuto. Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Nunes Marques acompanharam esse entendimento.
O ministro Gilmar Mendes também reconheceu a constitucionalidade da norma, mas admitiu sua aplicação a contratos anteriores que tenham sido renovados após 2004. Já o ministro Flávio Dino defendeu que, por se tratar de relação de trato sucessivo, o Estatuto pode alcançar contratos antigos quando o consumidor ingressar na faixa etária protegida após sua vigência.
Dino propôs, contudo, que os efeitos sejam apenas futuros, sem devolução dos valores pagos anteriormente, e que eventuais ajustes econômicos sejam submetidos à supervisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
No RE 630.852, o Supremo já formou maioria contra reajustes por faixa etária em contratos antigos quando o consumidor ingressa na faixa protegida após a vigência do Estatuto. O resultado ainda não foi proclamado, pois a Corte pretende compatibilizar o entendimento com a decisão a ser tomada na ADC 90.
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